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AGP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2003 por AGP GRÁFICA E EDITORTA LTDA - EPP, processo nº 825470170, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825470170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2003
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularAGP GRÁFICA E EDITORTA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular05.546.978/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ALMANAQUES, BLOCOS DE NOTAS, BLOCOS DE PAPEL, BLOCOS PARA ANOTAÇÕES, BLOCOS (PAPELARIA), CALENDÁRIOS, CARTÕES, DECALQUES, DESENHOS IMPRESSOS, ENVELOPES, FICHAS (PAPELARIA), FITAS ADESIVAS, FITAS DE PAPEL, FOLHAS DE PAPEL, FOLHETOS, FORMULÁRIOS (IMPRESSOS), IMPRESSO (MATERIAL), JORNAIS, LIVROS, MANUAIS (IMPRESSOS), PAPEL, PAPELÃO, PAPELARIA (ARTIGOS DE), PASTAS DE ARQUIVO, PASTAS PARA PAPÉIS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, REPRESENTAÇÕES GRÁFICAS, REPRODUÇÕES GRÁFICAS, REVISTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825470170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  3. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  4. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

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