® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

IDAP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2003 por INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, processo nº 825463645, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825463645
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularINSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CNPJ/CPF do titular05.518.159/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, AUDITORIA, AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA EM GESTÃO PESSOAL, INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, PESQUISA EM NEGÓCIOS, PESQUISA EM MARKETING.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825463645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 17/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1693