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POLIJUTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2003 por POLIJUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, processo nº 825463580, nas classes 16. Registro em vigor até 22/05/2027.

Número do processo825463580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2027
TitularPOLIJUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular82.270.281/0001-67
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

SACOS DE LIXO, DE PAPEL OU PLÁSTICO; SACOS [INVÓLUCROS, SACOLAS] PARA EMBALAR, DE PAPEL OU PLÁSTICO; SACARIA DE RÁFIA DE POLIPROPILENO INCLUÍDA NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825463580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170160187 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>POLIJUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 27/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1925
  3. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  4. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDA NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 16 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1888
  5. 17/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1693

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