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YUMARIMEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2003 por FORNIHARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 825453330, nas classes 25. Registro em vigor até 08/05/2037.

Número do processo825453330
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2037
TitularFORNIHARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular32.601.171/0001-62
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825453330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260128097 (01/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FORNIHARI IND. E COM. DE ROUPAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2895
  2. 06/03/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170205374 (22/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>FORNIHARI IND. E COM. DE ROUPAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2513
  3. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170286258 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FORNIHARI IND. E COM. DE ROUPAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  4. 29/08/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170100903 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>fornihari ind. e com. de roupas ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2434
  5. 30/05/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170100903 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>fornihari ind. e com. de roupas ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2421
  6. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  7. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1894
  8. 03/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1691

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