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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2003 por FRIGORÍFICO JAHU LTDA., processo nº 825450870, nas classes 35. Registro em vigor até 28/04/2029.

Número do processo825450870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2003
Data da concessão28/04/2009
Vigência até28/04/2029
TitularFRIGORÍFICO JAHU LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.286.613/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS, FRUTOS DO MAR E CARNES.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GÊLO, FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS, BATATA FRITA, LATICÍNIOS EM GERAL, LEITE EM PÓ, MASSAS ALIMENTÍCIAS, FARINHAS E FERMENTOS, PÃES, PÃES DE QUEIJO, PIZZAS, MACARRÃO, BISCOITOS, DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL, INCLUINDO GELÉIAS, GELATINAS, BOMBONS, BALAS, CONFEITOS, CHOCOLATES, MEL E CACAU EM PÓ, SUCOS DE FRUTAS, LEGUMES E CONCENTRADOS, ÁGUA MINERAL E RAÇÃO ANIMAL.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200286741 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2785
  2. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230369752 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRIGORÍFICO JAHU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2748
  3. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200286741 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  4. 30/06/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190330864 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GÊLO, FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS, BATATA FRITA, LATICÍNIOS EM GERAL, LEITE EM PÓ, MASSAS ALIMENTÍCIAS, FARINHAS E FERMENTOS, PÃES, PÃES DE QUEIJO, PIZZAS, MACARRÃO, BISCOITOS, DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL, INCLUINDO GELÉIAS, GELATINAS, BOMBONS, BALAS, CONFEITOS, CHOCOLATES, MEL E CACAU EM PÓ, SUCOS DE FRUTAS, LEGUMES E CONCENTRADOS, ÁGUA MINERAL E RAÇÃO ANIMAL. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS, FRUTOS DO MAR e o de CARNES pela afinidade. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de comercialização dos serviços caducos e não há afinidade com os serviços comprovados.<br /> código IPAS349 · RPI 2582
  5. 27/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190427896 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FRIGORÍFICO JAHU EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços de COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CARNES, GÊLO, FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS, BATATA FRITA, LATICÍNIOS EM GERAL, LEITE EM PÓ, MASSAS ALIMENTÍCIAS, FARINHAS E FERMENTOS, PÃES, PÃES DE QUEIJO, PIZZAS, MACARRÃO, BISCOITOS, DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL, INCLUINDO GELÉIAS, GELATINAS, BOMBONS, BALAS, CONFEITOS, CHOCOLATES, MEL E CACAU EM PÓ, SUCOS DE FRUTAS, LEGUMES E CONCENTRADOS, ÁGUA MINERAL E RAÇÃO ANIMAL. requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial. Tendo em vista que as notas fiscais trazidas comprovam o uso de marca para assinalar somente os seguintes serviços: COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PESCADOS, FRUTOS DO MAR.<br /> código IPAS267 · RPI 2564
  6. 22/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190330864 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS338 · RPI 2546
  7. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190223685 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FRIGORÍFICO JAHU EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  8. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180261475 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRIGORÍFICO JAHU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  9. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150066726 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes<br /><b>Cessionário: </b>FRIGORÍFICO JAHU LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  10. 28/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1999
  11. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  12. 13/03/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.: 817103341, 819930849, 821228102, 821228110 código 241 · RPI 1888
  13. 27/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1690

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