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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2003 por CALÇADOS ASDURIAN LTDA, processo nº 825449332, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825449332
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularCALÇADOS ASDURIAN LTDA
CNPJ/CPF do titular60.784.873/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, PERFUMARIA E PRODUTOS DE HIGIÊNE, TAIS COMO: PERFUMES, DESODORANTES, SABONETES, ÁGUA DE CHEIRO, CREMES PARA PELE, CREMES E TINTURAS PARA O CABELO, BATONS, ÓLEOS ESSÊNCIAS, PÓS PARA MAQUIAGEM, ÓLEOS E POMADAS PARA USO COSMÉTICOS, XAMPUS, CONDICIONADORES, UNHAS E CÍLIOS POSTIÇOS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825449332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2013 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2240
  2. 11/06/2013 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2214
  3. 26/02/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120127383, DE 03/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2199
  4. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  5. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  6. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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