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TRADE POLYMERS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2003 por TRADE POLYMERS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 825445809, nas classes 17. Registro em vigor até 18/12/2027.

Número do processo825445809
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2003
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2027
TitularTRADE POLYMERS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.198.847/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

BORRACHA, MATÉRIA PLÁSTICA E SUAS LIGAS. MATÉRIAS E PRODUTOS PARA CALAFETAR, ISOLAR E VEDAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825445809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170016754 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Trade Polymers do Brasil Indústria e Comércio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Leandro Marcantonio<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  2. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  3. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  4. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

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Classificação figurativa (Viena)