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SANRIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2003 por SANRIO COMPANY, LIMITED, processo nº 825442249, nas classes 09. Registro em vigor até 30/10/2027.

Número do processo825442249
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2003
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2027
TitularSANRIO COMPANY, LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, de inspeção, elétricos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, medição, sinalização, controle (supervisão), salvamentos e ensino; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens; suportes magnéticos de dados, discos de gravação; máquinas automáticas de venda e mecanismos para aparelhos operados por moeda; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores; aparelhos extintores de fogo; ábacos; dispositivos elétricos para atrair e matar insetos; aparelhos audiovisuais de ensino; baterias; caixas de baterias; carregadores de baterias; binóculos; calculadoras; câmeras, câmeras cinematográficas, e suas partes e peças; lentes para câmeras; medidores de capacidade; desenhos animados; toca-fitas cassete; correntes para óculos; filme cinematográfico (exposto); relógios de ponto; toca-discos compactos; discos compactos (de áudio e vídeo); discos compactos (com memória somente para leitura - CD ROM); programas operacionais de computador, gravados; programas de computador; software de computador (gravado); computadores; impressoras para uso com computadores; lentes de contato; recipientes para lentes de contato; aparelhos processadores de dados; medidas usadas por costureiros; campainhas elétricas; tradutores eletrônicos de bolso; extintores; filmes expostos; alarmes de incêndio; lanternas; filmes para transparências fotográficas; aparelhos para jogos adaptados para uso apenas com receptores de televisão; enroladores de cabelo; aquecidos eletricamente; aparelhos reguladores de calor; vitrolas automáticas operadas por moeda e em que a escolha dos discos é feita por meio de botões ("juke boxes"); lentes ópticas; balanças para pesar cartas; cintos salva-vidas; bóias salva-vidas; coletes salva-vidas; botes salva-vidas; fechaduras elétricas; suportes magnéticos de dados; cartões magnéticos codificados; codificadores magnéticos, ímãs; lupas (lentes de aumento); aparelhos elétricos para remover maquiagem; aparelhos, dispositivos e instrumentos de medição; microfones; microscópios; letreiros e luminosos de luz néon; computadores "notebooks"; canetas eletrônicas; discos fonográficos; fotocopiadoras; calculadoras de bolso; aparelhos projetores; telas de projeção; rádios; toca-discos; aparelhos de controle remoto; réguas [instrumentos de medição]; balanças; cartões inteligentes; detetores de fumaça; soquetes, tomadas e outros contatos; aparelhos gravadores de som; discos de gravação de som; aparelhos reprodutores de som; aparelhos transmissores de som; estojos para óculos; armações de óculos; lentes para óculos; óculos; óculos de sol; cintas para natação; coletes para natação; interruptores elétricos; gravadores de fitas; aparelhos de telefone; receptores, transmissores, fios; telescópios; televisores; aparelhos de televisão; indicadores de temperatura; instalações elétricas para prevenção de roubos; termômetros; termostatos; videocassetes, cartuchos para jogos de vídeo; discos de vídeo; videoteipes; telas de vídeo; gravadores de vídeo; bóias de borracha (para aprender a nadar); processadores de texto; discos compactos de vídeo; discos versáteis digitais de vídeo; aparelhos reprodutores de discos compactos de vídeo e discos versáteis digitais de vídeo; aparelhos de áudio e vídeo com dispositivos para acompanhar cantando; suportes e estojos para cassetes de áudio e vídeo; discos compactos, discos a laser; discos de vídeo e discos versáteis digitais de vídeo; "mouse pads" (almofadas para "mouse" de computador); telefones, telefones sem fio, telefones móveis e suas partes e peças; capas ou estojos para telefones móveis; aparelhos de mensagens e recados ("pagers") e suas partes e peças; capas ou estojos para "pagers"; sacolas, capas, recipientes e suportes para telefones móveis e "pagers"; fones de ouvido com arco de cabeça; fones de ouvido; fones de ouvido e microfones/alto-falantes (viva voz) para uso com telefones móveis; indicadores de chamadas para telefones, telefones móveis e "pagers"; máquinas de jogos de vídeo; máscaras usadas sobre os olhos para bloquear luzes; agendas eletrônicas; campainhas elétricas de alarme; alarmes; leitores de código de barras; barômetros; cigarras, cigarras elétricas; unidades de processamento central [processadores]; "chips" [circuitos integrados]; cronógrafos [aparelhos de leitura de tempo]; acendedores de charutos e/ou cigarros para automóveis; teclados de computador; memórias de computador; aparelhos periféricos de computador; acopladores acústicos; acopladores [equipamento de processamento de dados]; suportes de dados ópticos; discos ópticos; discos magnéticos; máquinas de distribuição automática; aparelhos para mergulhadores; máscaras de mergulho; trajes de mergulho; quadros de aviso eletrônico; canetas eletrônicas (unidades de exposição visual): aparelhos para operar elevadores; cordas para óculos; oculares (instrumentos ópticos); viseiras; máquinas de fac-símile; filtros (fotografia); ferros elétricos de engomar; bóias para banho e natação; discos maleáveis; fitas de limpeza de leitores [de gravação]; higrômetros; circuitos integrados; aparelhos intercomunicadores; interfaces (para computadores); máquinas para faturas; capas para lentes; aparelhos para operar elevadores; unidades de fitas magnéticas [para computadores]; fitas magnéticas; colheres de medição; metrônomos; microprocessadores; modens; máquinas para contar e separar dinheiro; monitores ["hardware" de computador]; monitores [programas de computador]; "mouse" [equipamento de processamento de dados]; fibras ópticas [fibras] [filamentos condutores de luz]; vidros ópticos; produtos ópticos; lentes ópticas; parquímetros; aparelhos periféricos de computador; transferidores [instrumentos de medição]; aparelhos de radiotelegrafia; aparelhos de radiotelefonia; escandidores ("scanners") [equipamento de processamento de dados]; semicondutores; diapositivos ("slides") [fotografia]; máquinas caça-níqueis automáticas; tiras de gravação de som; aparelhos para desmagnetizar fitas magnéticas; fios para telégrafos; telégrafos [aparelhos]; teletipos; pontos mecânicos; tipotelégrafos; dispensadoras de bilhetes; transmissores [telecomunicação]; aparelhos de transmissão [telecomunicação]; vacuômetros; telas de vídeo; telefones de vídeo ou videofones; videogravadores; alarmes de apito; dispositivos flutuantes para natação; [tampões de ouvido; tampões de ouvidos para mergulhadores; relógios para ovos; óculos de proteção para esportes; capacetes protetores para esportes; aparelhos de navegação para veículos [computadores de bordo]; programas de jogos de computador; metrônomos; publicações eletrônicas [baixáveis (downloadable)]; programas de computador ["software" baixável (downloadable)]; rádios toca-fitas portáteis; satélites para fins científicos; descansadores de pulso para uso com computadores; correias para telefones portáteis; suportes para telefones portáteis; suportes adesivos para telefones portáteis; capas de antena para telefones portáteis; circuitos integrados e cd-roms que capacitam a gravação de programas de tocar automáticos para o uso de instrumentos musicais eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825442249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170246359 (01/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANRIO COMPANY, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  3. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  4. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

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