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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2003 por INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER, processo nº 825437423, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825437423
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER
CNPJ/CPF do titular62.932.942/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ÁLBUNS, ALMANAQUES, ANOTAÇÕES (BLOCOS PARA -), APONTADORAS DE LÁPIS (MÁQUINAS -) [ELÉTRICAS OU NÃO ELÉTRICAS], BLOCOS [PAPELARIA], BORRACHAS PARA APAGAR, CALENDÁRIO DE FOLHAS DESTACÁVEIS, CALENDÁRIOS, CANETAS, CARTAS, CARTÕES, CARTAZES [PÔSTERES], ENVELOPES [PAPELARIA], ESTOJOS PARA ARTIGOS DE ESCREVER [MATERIAL DE ESCRITÓRIO], ESTOJOS PARA CANETAS, ETIQUETAS ADESIVAS [PAPELARIA], FICHÁRIOS PARA PAPÉIS SOLTOS, GRÁFICAS (REPRODUÇÕES -), IMPRESSAS (PUBLICAÇÕES -), IMPRESSO (MATERIAL -), IMPRESSOS [GRAVURAS], JORNAIS, LÁPIS, LAPISEIRAS, LIVROS, LIVROS PARA ESCREVER OU DESENHAR, PASTAS PARA PAPÉIS, PERIÓDICOS, PORTA-CANETAS, PRANCHETAS, RÉGUAS PARA DESENHAR, REPRESENTAÇÕES GRÁFICAS, REVISTAS EM QUADRINHOS, REVISTAS [PERIÓDICOS]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825437423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A FRASE INICIAL DADA A POSSIBILIDADE DE INDICAR SERVIÇO, APESAR DE A REIVINDICAÇÃO SER DE CLASSE DE PRODUTOS. RETIRADO TAMBÉM O "ETC" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1889
  3. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

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