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SUDO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2003 por EMILIO HUIOSI SUDO, processo nº 825432936, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825432936
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2003
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularEMILIO HUIOSI SUDO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PRODUTOS EM CONSERVAS: COGUMELOS, CHAMPIGNON, AZEITONA, GENGIBRE, CEBOLINHA, DOCES E COMPOTAS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100299116 (22/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>EMILIO HUIOSI SUDO<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 04/09/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DO CESSIONÁRIO.INT. EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES LTDA. código 698 · RPI 2174
  4. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  5. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  6. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694

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