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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2003 por REFRIGERANTES COROA LTDA, processo nº 825423570, nas classes 32. Registro em vigor até 30/01/2028.

Número do processo825423570
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2003
Data da concessão30/01/2018
Vigência até30/01/2028
TitularREFRIGERANTES COROA LTDA
CNPJ/CPF do titular27.657.485/0001-47
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS REFRIGERANTES, XAROPES E SUCOS CONCENTRADOS. ÁGUA MINERAL. CERVEJA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825423570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180216238 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2613
  2. 11/09/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180216238 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2488
  3. 30/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2456
  4. 05/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2448
  5. 19/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030025636 (21/07/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>REFRIGERANTES COROA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2363
  6. 05/04/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: THE COCA-COLA COMPANY (US) código 009 · RPI 1787
  7. 20/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1689

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