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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2003 por EVANGELINA E ARTE CONTEMPORÂNEA LTDA., processo nº 825423449, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825423449
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2003
Data da concessão29/11/2011
Vigência até29/11/2021
TitularEVANGELINA E ARTE CONTEMPORÂNEA LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.716.896/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS E SUAS LIGAS, PRODUTOS FEITOS NESSAS MATÉRIAS OU FOLHEADOS, TAIS COMO: LIGAS, LINGOTES, PLACAS; JÓIAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE (INCLUSIVE COLARES, BRINCOS, PULSEIRAS, ANÉIS, BERLOQUES, ALFINETES, BRACELETES, PINDURICALHOS); BIJUTERIA E ADEREÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS BRUTAS OU TRABALHADAS E SUAS IMITAÇÕES; ARTIGOS DE RELOJOARIA; ESTOJOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; FRASCOS DE METAL PRECIOSO; FIVELAS DE METAL PRECIOSO; ARTIGOS PARA O LAR [RECIPIENTES E UTENSÍLIOS DE METAL PRECIOSO]; BEM COMO AS PARTES E ACESSÓRIOS DESSES ARTIGOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825423449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 29/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2134
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(8). código 351 · RPI 1888
  4. 06/09/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1809
  5. 20/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1689

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