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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2003 por SENIOR SOLUTION CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA., processo nº 825423295, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825423295
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularSENIOR SOLUTION CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.017.804/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, distribuição, importação e exportação de programas de computador softwares, periféricos de computador, discos compactos - CD rom, discos flexíveis, discos magnéticos, modens, microprocessadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825423295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120148582 (05/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SENIOR SOLUTION CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  4. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  5. 27/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1690

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