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SUDEKI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2003 por MICROSOFT CORPORATION, processo nº 825420296, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825420296
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2003
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2018
TitularMICROSOFT CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISAS, COLETES, CAMISAS PARA TREINO, SUÉTERES, CALÇAS PARA TREINO, CALÇAS, MACACÕES, SHORTES, MACAQUINHOS, JAQUETAS, BONÉS, PIJAMAS, ROBES, CAMISOLAS, SUSPENSÓRIOS, JARDINEIRAS, PALETÓS, BANDANAS, CACHECÓIS, LUVAS, MITENES, MEIAS, MEIAS DE SENHORAS, MEIAS COMPRIDAS, ROUPAS ÍNTIMAS, CALÇADOS, ARTIGOS PARA CABEÇA, CHAPÉUS, GRAVATAS, VISEIRAS, MUNHEQUEIRAS, BABADORES DE PANO, AVENTAIS E ROUPAS PARA BAILES DE BRUXAS ("HALLOWEEN") E DE MÁSCARAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825420296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  3. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  4. 20/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1689

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