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COOPERBIG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2003 por COOP. DE TRANSP. AUTÔNOMOS DE B. BONITA, IG DO TIETÊ E REGIÃO - COOPERBIG, processo nº 825404495, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825404495
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2003
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularCOOP. DE TRANSP. AUTÔNOMOS DE B. BONITA, IG DO TIETÊ E REGIÃO - COOPERBIG
CNPJ/CPF do titular02.898.012/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AFRETAMENTO; CARREGAMENTO DE BAGAGENS; CORRETAGEM DE TRANSPORTES; DESCARREGAMENTO [CARGAS]; ENTREGA DE MERCADORIAS; ENTREGA DE PACOTES; EXPEDIÇÃO DE FRETE; FRETE [TRANSPORTE DE MERCADORIAS]; INFORMAÇÕES SOBRE TRANSPORTES; MERCADORIAS (ENTREGA DE-); MÓVEIS (TRANSPORTE DE-); RESERVAS PARA TRANSPORTE; TRANSPORTE; TRANSPORTE; TRANSPORTE (CORRETAGEM DE-); TRANSPORTE (RESERVAS PARA-); TRANSPORTE DE MÓVEIS; TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DE LIXO; TRANSPORTE POR CAMINHÃO; TRANSPORTES (INFORMAÇÕES SOBRE-);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825404495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

Classificação figurativa (Viena)