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CATERMO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2003 por CATERMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 825403820, nas classes 11. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo825403820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2003
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularCATERMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.621.331/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acumuladores de calor; Acumuladores de vapor; Aerotermos; Água (Instalações de aquecimento de -); Água potável (Filtros para -); Aquecedores (Elementos -); Aquecedores de água; Aquecedores de água (Aparelhos -); Aquecedores de imersão; Aquecimento (Aparelhos de -); Aquecimento (Aparelhos elétricos de -); Aquecimento (Instalações de -); Aquecimento central (Radiadores de -) [calefação]; Aquecimento de água (Instalações de -); Ar (Aparelhos para desodorização do -); Ar (Aparelhos para resfriamento do -) Ar (Instalações para filtragem de -); Ar (Reaquecedores de -); Ar (Secadores de -); Ar (Secadores de -); Ar condicionado (Instalações de -); Ar-condicionado (Aparelhos de -); Bombas de calor; Calor (Acumuladores de -); Calor (Recuperadores de -); Calor (Trocadores de -) [exceto partes de máquinas]; Câmaras frigoríficas; Coletores solares [aquecimento]; Condensadores de gás [exceto peças de máquinas]; Dessalinização (Usinas de -); Dessecação (Aparelho de -); Destilação (Aparelhos de -); Destilação (Colunas para -); Destiladores *; Evaporadores; Filtragem de água (Aparelhos para -); Filtros para água potável; Filtros para ar-condicionado; Frigoríficas (Câmaras -); Gás (Aparelhos para depuração de -); Gás (Condensadores de -) [exceto peças de máquinas]; Gás (Depuradores de -) [partes de instalações de gás]; Imersão (Aquecedores de -); Instalações de ar condicionado; Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -); Purificação de água (Instalações para -); Purificação de ar (Aparelhos e máquinas para -); Radiadores elétricos; Radiadores [aquecimento]; Reaquecedores de ar; Recuperadores de calor; Refrigeração (Aparelhos e instalações de -); Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -); Resfriadores para fornalhas Resfriamento (Aparelhos e instalações para -); Resfriamento (Instalações de -) para água; Resfriamento (Instalações de -) para líquidos; Resfriamento (Instalações e máquinas para -); Secadores (Aparelhos -); Secadores de ar; Secagem (Aparelhos e instalações para -); Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]; Tanques de água sob pressão; Tanques de expansão para instalações de aquecimento central [calefação]; Umidificadores para radiadores de aquecimento central; Vapor (Acumuladores de -); Vapor (Instalações geradoras de -); Ventilação (Dutos de -); Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -); Ventiladores [ar-condicionado]; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825403820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170245187 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CATERMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 30/08/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1808
  5. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

Classificação figurativa (Viena)