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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/04/2003 por UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO, processo nº 825401690, nas classes 41. Registro em vigor até 19/06/2027.

Número do processo825401690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/04/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2027
TitularUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO
CNPJ/CPF do titular48.031.918/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS DE ESTUDOS, ORGANIZAÇÃO DE CONGRESSOS, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CURSOS VOLTADOS Á PESQUISA, EDUCAÇÃO E ENSINO, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCACIONAIS, ORGANIZAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO VOLTADOS À SAÚDE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825401690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170112491 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Leopoldo Campos Zuaneti<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  2. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  3. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  4. 25/11/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1716
  5. 10/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1692

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