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IBRAVI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2003 por IBRAVI - INSTITUTO BRASILEIRO DE VETERINÁRIA INDUSTRIAL LTDA, processo nº 825399475, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825399475
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularIBRAVI - INSTITUTO BRASILEIRO DE VETERINÁRIA INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular43.544.329/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso veterinário; Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário; Biológicas (Preparações -) para uso veterinário; Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário; Enzimas para uso veterinário; Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário; Gorduras para uso veterinário; Loções para uso veterinário; Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário; Produtos para lavar gado; Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Repelente de insetos (Incenso -); Repelentes contra insetos; Repelentes para cães; vermífugos; Veterinárias (Preparações -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825399475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2014
  2. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  3. 29/03/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: INSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO - IBRAVIN (RS) código 009 · RPI 1786
  4. 13/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1688

Classificação figurativa (Viena)