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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2003 por DIGIRATI INFORMÁTICA, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES, processo nº 825399440, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825399440
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularDIGIRATI INFORMÁTICA, SERVIÇOS E TELECOMUNICAÇÕES
CNPJ/CPF do titular04.371.843/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

BBS [serviços de telecomunicação]; Computador (Comunicação por terminais de -); Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-); Comunicação por terminais de computador; Correio eletrônico; Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Mensagem (Transmissão de -); Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Teleconferência (Serviços de -); Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825399440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 13/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1688

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