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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/02/2003 por INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE CALÇADOS LOGUS LTDA, processo nº 825393612, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825393612
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2003
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularINDÚSTRIA & COMÉRCIO DE CALÇADOS LOGUS LTDA
CNPJ/CPF do titular38.510.764/0001-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS MASCULINOS E FEMININOS, ALPERCATAS, BOTAS, BOTINAS, CHINELOS, GÁSPEAS, PALMILHAS, SALTOS, SANDÁLIAS, SAPATILHAS, SOLADOS, TAMANCOS, SAPATOS PARA FUTEBOL, SOLAS, TÊNIS E COMPONENTES PARA CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100310767 (03/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE CALÇADOS LOGUS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  3. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  4. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2001
  5. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1917
  6. 29/03/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. NIKE INTERNATIONAL, LTD (US) código 009 · RPI 1786
  7. 29/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1686

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