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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2003 por S-YARD KABUSHIKI KAISHA (TRADING AS S-YARD CO., LTD.), processo nº 825388902, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825388902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularS-YARD KABUSHIKI KAISHA (TRADING AS S-YARD CO., LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ARTIGOS DE GOLFE, A SABER, TACOS DE GOLFE, BOLAS DE GOLFE, LUVAS DE GOLFE, SACOS DE GOLFE, PORTA-TACOS DE GOLFE, ETIQUETAS, PLACAS DE NOME, ALÇAS DE OMBRO PARA SACOS DE GOLFE, OMBREIRAS PARA ALÇAS, SUPORTES PARA BOLAS, CAPAS PARA TACOS FEITOS DE MADEIRA, CAPAS PARA TACOS DE FERRO E CAPAS PARA TACOS (PUTTERS); TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 17/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120215290 (10/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARCELO BRIZOLARA DE FREITAS<br /><b>Cessionário: </b>S-YARD KABUSHIKI KAISHA (TRADING AS S-YARD CO., LTD.)<br /> código IPAS270 · RPI 2341
  3. 30/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2047
  4. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  5. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  6. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

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