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Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2003 por MARTELETTO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME, processo nº 825366909, nas classes 25. Registro em vigor até 13/11/2027.

Número do processo825366909
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2003
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2027
TitularMARTELETTO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular64.554.967/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO FEMININO, MASCULINO E INFANTINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825366909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180172355 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MARTELETTO IND. E COM. DE CALÇ. LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  2. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  3. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "COMERCIALIZAÇÃO DE" POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1894
  4. 13/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1688

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