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PLOOMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2003 por PLOOMA TEXTIL EMPREENDIMENTOS LTDA., processo nº 825321948, nas classes 20. Registro em vigor até 31/03/2029.

Número do processo825321948
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2003
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2029
TitularPLOOMA TEXTIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular23.416.545/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

TRAVESSEIROS, ALMOFADAS, APOIO PARA A CABEÇA, ARTIGOS PARA CAMA [EXCETO ROUPA DE CAMA], ASSENTOS PARA CADEIRA, SACOS DE DORMIR, PRODUTOS RELACIONADOS À COLCHOARIA INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190105388 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PLOOMA TEXTIL EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  2. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160103140 (18/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>PLOOMA TEXTIL EMPREENDIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  3. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  4. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1978
  5. 02/05/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, CONFORME PETIÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, Nº 038522, DE 22/10/2004. código 004 · RPI 1895
  6. 02/05/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1887, DE 06/03/2007, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO Nº 038522, PROTOCOLADA EM 22/10/2004. código 295 · RPI 1895
  7. 06/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1887
  8. 29/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1686

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Classificação figurativa (Viena)