® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/01/2003 por TELEVISÃO JOAÇABA LTDA, processo nº 825310679, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825310679
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2003
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularTELEVISÃO JOAÇABA LTDA
CNPJ/CPF do titular79.845.830/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO, PROVIMENTO DE TREINAMENTO, ENTRETENIMENTO, ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS, A SABER: PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825310679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 19/04/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220090591 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NC COMUNICAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2676
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 23/06/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE IVONIR ANTUNES DE SOUZA TEM PODERES CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA E CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO, BEM COMO PRESTE ESCLARECIMENTOS SOBRE A ATIVIDADE SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REINVIDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. O PRÓPRIO código 091 · RPI 2007
  5. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ETC", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.- ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A SABER", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1893
  6. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

Outras marcas de TELEVISÃO JOAÇABA LTDA

Classificação figurativa (Viena)