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ALPHA PLUG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2003 por ALPHAPLUG INFRA ESTRUTURA EM EVENTOS LTDA, processo nº 825309778, nas classes 40. Registro em vigor até 22/05/2027.

Número do processo825309778
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2027
TitularALPHAPLUG INFRA ESTRUTURA EM EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.792.198/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "PLUG".

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

ALUGUEL DE GERADORES; PRODUÇÃO DE ENERGIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825309778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150280960 (10/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALPHAPLUG INFRA ESTRUTURA EM EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  2. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170154524 (16/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALPHAPLUG INFRA ESTRUTURA EM EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  3. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  4. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  5. 29/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1686

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