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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/03/2003 por JAPAN TOBACCO INC., processo nº 825307252, nas classes 34. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo825307252
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularJAPAN TOBACCO INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

CIGARROS, TABACOS MANUFATURADOS E ARTIGOS PARA FUMANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825307252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210321585 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JAPAN TOBACCO INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2643
  2. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170045712 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JAPAN TOBACCO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  3. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160379682 (27/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JAPAN TOBACCO INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  4. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  5. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  6. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

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