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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/03/2003 por PAUL FRANK LIMITED, processo nº 825304237, nas classes 18. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo825304237
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularPAUL FRANK LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Arreios; baús; bengalas, bolsas em malhas; bolsas; bornais; camurça; capas de couro e peles; carteiras; chaveiros; cordões; correias; couro cru ou semiprocessado; couro; embalagens; estojos; fios; guarda-chuvas;guarda-sóis; imitações de couro; porta cheque, porta documentos, cigarreira, malas; maletas; mochilas escolares; mochilas; pastas; peles curtidas; peles; porta-níqueis; sacolas para embalagens e escolares; sacos de acampamento; sacos de dormir; sacos de redes; selas; tiras; valises.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825304237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210051072 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PAUL FRANK LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Carolina Machado Calheiros<br /><b>Cedente: </b>PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]; PAUL FRANK INDUSTRIES LLC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>PAUL FRANK LIMITED<br/> código IPAS270 · RPI 2619
  2. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160324953 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PAUL FRANK INDUSTRIES LLC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  3. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160254698 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PAUL FRANK INDUSTRIES LLC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  4. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110455492 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>PAUL FRANK INDUSTRIES LLC.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  5. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  6. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  7. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

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