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DEEP SIX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2003 por BUCHALA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 825303982, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825303982
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2003
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2019
TitularBUCHALA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular48.580.013/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, CALÇADOS E CHAPELARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825303982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 20/06/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810070018153 (17/01/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de gravame (363.8)<br /><b>Titular: </b>BUCHALA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ SIDNEI VALÉRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2424
  3. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  4. 14/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1997
  5. 15/03/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.: M.A.C. MOÓCA ARTEFATOS DE COURO LTDA (BR/SP). código 009 · RPI 1784
  6. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

Classificação figurativa (Viena)