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INAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2003 por COMPANHIA METALURGICA PRADA, processo nº 825301858, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825301858
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2003
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularCOMPANHIA METALURGICA PRADA
CNPJ/CPF do titular56.993.900/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

TEMPERAMENTO E TRATAMENTO DE METAL, LAMINAÇÃO DE ENCRUAMENTO, ATRAVÉS DE CILINDROS COM ACABAMENTO JATEADO, COM APLICAÇÃO DO REVESTIMENTO POR ELETRÓLISE, SERVIÇOS DE CORTE LONGITUDINAL E TRANSVERSAL EM MATERIAIS LAMINADOS, ZINCADOS E FOLHAS METÁLICAS, SERVIÇOS DE REFILO E/OU REBAIXAMENTO DE BOBINAS, SOLDAGEM, PINTURA E FUNDIÇÃO DE METAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825301858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 26/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA NACIONAL DE AÇOS LAMINADOS INAL S/A código 565 · RPI 2103
  3. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  4. 30/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA NACIONAL DE AÇOS LAMINADOS INAL S/A. código 235 · RPI 1921
  5. 30/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1921
  6. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  7. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

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