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TRANSGOLF

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2003 por TRANSGOLF AGENCIA MARITIMA LTDA, processo nº 825299497, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825299497
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2003
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2020
TitularTRANSGOLF AGENCIA MARITIMA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.858.590/0001-98
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO MAPA DO GLOBO TERRESTRE.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

COMISSÁRIA DE DESPACHOS, AGENCIAMENTO DE NAVIOS, INSPEÇÃO E VISTORIAS E PERITAGENS DE MERCADORIAS, FORNECEDORA DE VÍVERES PARA NAVIOS, ESTIVAS E DESESTIVA, OPERADOR PORTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825299497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  3. 14/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1971
  4. 02/08/2005 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. CONCEDIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS. * INT.: ELIANA LEITE FONSECA. código 209 · RPI 1804
  5. 11/05/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REVOGUE A PROCURAÇÃO, UMA VEZ QUE O OUTORGADO NÃO ESTÁ HABILITADO A AGIR COMO PROCURADOR E, SE DESEJAR, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O ANDAMENTO DO PROCESSO. código 090 · RPI 1740
  6. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

Classificação figurativa (Viena)