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BOM D+

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2003 por DENISE CONCEIÇÃO DE SOUZA CARDOSO, processo nº 825279607, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825279607
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularDENISE CONCEIÇÃO DE SOUZA CARDOSO
CNPJ/CPF do titular33.843.228/0001-00
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS E CONFEITOS, SORVETES E MEL, XAROPE DE MELAÇO, LEVÊDO FERMENTO EM PÓ, SAL, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS), ESPECIARIAS, GELO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825279607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820762369 (BOM DEMAIS DA CONTA), Processo 816452628 (CREMOGEMA E BOM DEMAIS), Processo 819705136 (BOMD+) e Processo 821545850 (É BOM D+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2344
  2. 13/04/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, BEM COMO NA CLASSE REIVINDICADA. código 004 · RPI 2049
  3. 26/01/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. EXS.: AMENDOIM, BATATAS FRITAS E POLPAS DE FRUTAS NCL(8)29; PIPOCA, CHOCOLATE E CONDIMENTOS NCL(8)30; CEREAIS E FRUTAS FRESCAS NCL(8)31. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 2038
  4. 15/03/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. ROSILEI DE FÁTIMA SEFFRIN ME (CE)OPON. TELEVISÃO ITAPOAN (BA) código 009 · RPI 1784
  5. 01/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1682

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)