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LC BOHN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2003 por LC BOHN CONTABILIDADE LTDA, processo nº 825276209, nas classes 35. Registro em vigor até 30/10/2027.

Número do processo825276209
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/2003
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2027
TitularLC BOHN CONTABILIDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular01.239.241/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA, ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825276209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170002390 (04/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LC BOHN CONTABILIDADE LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  2. 28/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2112
  3. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  4. 28/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1912
  5. 27/02/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1886
  6. 25/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1681

Classificação figurativa (Viena)