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FATYADO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2003 por CIA AMAZONENSE DE PRODUTOS LACTEOS, processo nº 825275989, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825275989
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularCIA AMAZONENSE DE PRODUTOS LACTEOS
CNPJ/CPF do titular22.818.603/0001-38
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS À BASE DE PEIXE; LATICÍNIOS; PRESUNTO; QUEIJOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825275989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2129
  2. 10/11/2009 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI.ALIMENTAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.PET (AM) 000306, DE 03/10/2003.INT. FRANCISCA DANTAS LIMA. código 165 · RPI 2027
  3. 06/02/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA 7 DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA.INT. FRANCISCA DANTAS LIMA código 091 · RPI 1935
  4. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  5. 25/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1681

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Classificação figurativa (Viena)