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LADENCE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2002 por LADENCE - COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 825274990, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825274990
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularLADENCE - COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.589.237/0001-85
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MARCAS DE TERCEIROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SAPATILHAS PARA BALET, MEIAS PARA BALET, COLANTS PARA BALET, SAIAS PARA BALET, CAMISETAS PARA BALET, ACESSÓRIOS PARA BALET, REDE DE CABELOS PARA BALET, BOLSAS PARA BALET, MAIOS PARA NATAÇÃO, TOUCAS PARA NATAÇÃO, SUNGAS PARA NATAÇÃO, ÓCULOS PARA NATAÇÃO, SAPATILHAS PARA NATAÇÃO, PROTETOR DE OUVIDO PARA NATAÇÃO, CALÇAS PARA GINÁSTICA, CORSÁRIOS PARA GINÁSTICA, SHORTS PARA GINÁSTICAS, TOPS PARA GINÁSTICA, CAMISETAS PARA GINÁSTICA, BLUSAS PARA GINÁSTICA, BOLSAS PARA GINÁSTICA, BERMUDAS PARA GINÁSTICA, COLANTS PARA GINÁSTICA, BERMUDAS PARA GINÁSTICA, MOLETONS PARA GINÁSTICA, JAQUETAS PARA GINÁSTICA, BIQUINIS, SAÍDA DE PRAIA, CANGAS, CHÁPEUS DE PRAIA, BOLSAS DE PRAIA, CHINELOS DE PRAIA, SAIAS DE PRAIA, SUNGAS, ACESSÓRIOS DE ARTIGOS ESPORTIVOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825274990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “EM GERAL E TUDO MAIS QUE LHE CONVIER AO RAMO”, POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1892
  3. 25/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1681

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