® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VIVID

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2003 por GE HEALTHCARE MEDICAL TECHNOLOGY LLC, processo nº 825268737, nas classes 10. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825268737
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularGE HEALTHCARE MEDICAL TECHNOLOGY LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos médicos de diagnóstico por imagem de ultra-som, transdutores adaptados para uso com aparelhos médicos de imagem por ultra-som, transdutores adaptados para monitoração de paciente, partes ou acessórios para todos os produtos supracitados.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825268737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260146857 (30/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GE HEALTHCARE MEDICAL TECHNOLOGY LLC<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2887
  2. 16/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250606405 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GE HEALTHCARE MEDICAL TECHNOLOGY LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>GE PRECISION HEALTHCARE LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>GE HEALTHCARE MEDICAL TECHNOLOGY LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2867
  3. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230189322 (25/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GE PRECISION HEALTHCARE LLC<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )<br /><b>Cedente: </b>GENERAL ELECTRIC COMPANY [US]<br/><b>Cessionário: </b>GE PRECISION HEALTHCARE LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2733
  4. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170051398 (13/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>GENERAL ELECTRIC COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  5. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170075924 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GENERAL ELECTRIC COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  6. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  7. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  8. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GE HEALTHCARE MEDICAL TECHNOLOGY LLC