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SEARA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2003 por SEARA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRO PECUARIOS LTDA., processo nº 825256828, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825256828
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularSEARA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRO PECUARIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular75.739.086/0001-78
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

P0547 Pneus, POS55 Pneus de automóvel, P0556 Pneus de bicicleta, P0559 Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc, P0560 Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825256828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2444
  2. 06/06/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2422
  3. 07/03/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20030014481 (05/05/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Titular: </b>SEARA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRO PECUARIOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2409
  4. 01/02/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: SEARA ALIMENTOS S/A (SC) código 009 · RPI 1778
  5. 05/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1678

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