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CACHAÇA RAVA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2003 por PETER DIRK SIEMSEN, processo nº 825255317, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825255317
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularPETER DIRK SIEMSEN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente (cachaça).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825255317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20070089665 (02/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>PETER DIRK SIEMSEN<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2601
  2. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20070089665 (02/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>PETER DIRK SIEMSEN<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CACHAÇA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão , no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida, bem como alteração do termo para "aguardente de cana", na especificação reivindicada. Vide Manual de Marcas Item 5.11.10 - Indicação Geográfica - (Convém mencionar que os termos ?CACHAÇA?, "BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar ?aguardente de cana? também não podem ser registrados e estão incluídos neste inciso, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001)<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  3. 29/01/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1934
  4. 02/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01. código 100 · RPI 1895
  5. 05/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1678

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