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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2003 por MONTAUTO - MONTADORA NACIONAL DE AUTOMOTORES LTDA, processo nº 825233330, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825233330
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularMONTAUTO - MONTADORA NACIONAL DE AUTOMOTORES LTDA
CNPJ/CPF do titular44.783.306/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Airbag [dispositivos de segurança para automóveis] Amortecedoras (Molas -) para veículo Amortecedores para automóveis Aros para rodas de veículos Assentos para veículos Bombas de ar [acessórios de veículos] Capôs de automóvel Carrocerias Carros Cintos de segurança para assentos de veículos Eixos para veículos Embreagens para veículos terrestres Espelhos retrovisores Estofamentos para veículos Freio (Lonas de -) para veículos Freios para veículos Molas amortecedoras para veículos Molas de suspensão para veículos Motores para veículos terrestres Pára-brisas Pára-brisas Pára-choques de veículos Pára-lamas Portas para veículos Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos Veículos motorizados para acampamento [motor home]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825233330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  3. 25/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1681

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