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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/02/2003 por CONOCOPHILLIPS COMPANY, processo nº 825230985, nas classes 01. Registro em vigor até 29/05/2027.

Número do processo825230985
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2003
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2027
TitularCONOCOPHILLIPS COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Produtos Químicos Industriais denominados aditivos para incrementar o fluxo e/ou transporte de líquidos hidrocarbonados através de condutos, álcool, amônia, preparações para economizar combustível, produtos químicos para clareamento de óleo, preparações para a purificação de óleo, petróleo e gás, dispersantes de óleo, petróleo e gasolina, preparações para separar óleo, gás e petróleo, óleo absorvente e materiais sintéticos para absorção de óleo, aditivos detergentes para gás, para petróleo e para combustíveis, aditivos químicos para gás, para petróleo e para combustíveis, anti-congelante, fluido para breque, fluido para transmissão, fluido para direcionar energia, produtos químicos contra o embaçamento de janelas, colas para pneus, e composições para reparar pneus, preparações químicas para facilitar a liga de metais, água destilada, produtos químicos para purificar água, produtos químicos para amaciar água, água acidulada para recarregar baterias, líquidos para remover sulfatos das baterias, soluções anti-espumantes para bateria, substâncias anti-ruídos para motores de combustão interna, preparações químicas para descarbonizar motores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825230985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190175435 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CONOCOPHILLIPS COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  2. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170159087 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONOCOPHILLIPS COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  3. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170113860 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CONOCOPHILLIPS COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  4. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  5. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  6. 25/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1681

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