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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/12/2002 por PACCATA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 825223148, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825223148
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2002
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularPACCATA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular86.975.471/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BABADORES, BERMUDAS, BLUSAS, BONÉS, BODY (VESTUÁRIO), CALÇAS COMPRIDAS COM PÉS, CALÇAS JEANS, CAMISETAS, CONJUNTOS (VESTUÁRIO) CARDIGAN, CONJUNTOS (VESTUÁRIO) PARA MENINOS E MENINAS, CAPUZ, CASACOS, CUEIROS, GORROS, JAQUETAS, JARDINEIRAS, LUVAS, MACACÕES, MANTILHAS, MEIAS, PIJAMAS, REGATAS, ROUPÕES, SANDÁLIAS, SAPATOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), SHORTS, VESTIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825223148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "VESTUÁRIO" E A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1893
  4. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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