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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/01/2003 por INSTITUTO IMACULADO CONCEIÇÃO, processo nº 825217628, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825217628
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularINSTITUTO IMACULADO CONCEIÇÃO
CNPJ/CPF do titular45.444.585/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SOCIEDADE CIVIL BENEFICENTE DE DIREITO PRIVADO DE CARÁTER RELIGIOSO, EDUCATIVO, CULTURAL E INSTRUTIVO QUE TEM POR OBJETIVO O ENSINO EM SEUS VÁRIOS GRAUS (SERVIÇOS DE ENSINO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825217628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "AMPARO A INFÂNCIA E JUVENTUDE, VISANDO, A FORMAÇÃO INTEGRAL DO ADOLESCENTE", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.- RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ASSISTÊNCIA SOCIAL", POR NÃO PERTENCER À NCL(8) 41 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1893
  4. 25/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1681

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