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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2003 por VITORIA P.P. IND. COM. IMP. E EXP. LTDA, processo nº 825214157, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825214157
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2003
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2021
TitularVITORIA P.P. IND. COM. IMP. E EXP. LTDA
CNPJ/CPF do titular03.793.187/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

ALGODÃO (FIOS DE -); ALGODÃO FIADO; BORDADO (FIOS PARA -), BORRACHA (FIOS DE -) PARA USO TÊXTIL, CÂNHAMO (FIOS DE -), CERZIDURA (FIOS DE -), COCO (FIOS DE FIBRA DE -), COSTURA (FIOS PARA -) [LINHAS], ELÁSTICOS (FIOS) - PARA USO TÊXTIL, ESTAMBRE [LÃ FIADA], FIADOS, FIOS, FIOS DE FIBRA DE VIDRO PARA USO TÊXTIL, FIO DE LÃ, JUTA (FIOS DE -), LÃ (FIADA), LINHO (FIOS DE -), MATÉRIAS PLÁSTICAS (FIOS DE -) PARA USO TÊXTIL, PASSAMANARIA [FIO], RAIOM (FIOS DE -), SEDA (FIOS DE -), SEDA FIADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825214157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  3. 11/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2014
  4. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  5. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

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