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MICROSIDE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2003 por MICROSIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., processo nº 825206928, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825206928
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2003
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularMICROSIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.884.813/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825206928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 05/10/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(WB) 810080154576 DE 28/10/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2014 DE 11/08/2009. *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. código 735 · RPI 2074
  3. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  4. 11/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LEONARDO ROSPENDOWSKI - ME código 235 · RPI 2014
  5. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  6. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680