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COVIDRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2003 por COVIDRO COMERCIO DE VIDROS E MATERIAIS DE CONSTR LTDA, processo nº 825204275, nas classes 19. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo825204275
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularCOVIDRO COMERCIO DE VIDROS E MATERIAIS DE CONSTR LTDA
CNPJ/CPF do titular72.300.700/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

VIDROS TEMPERADOS E NÃO TEMPERADOS, VIDROS DE CONSTRUÇÃO, VITRAIS; VIDROS PARA PORTAS, JANELAS E VIDRAÇAS; VIDROS E KITS PARA BOX; VIDROS JATEADOS; ESPELHOS, ACESSÓRIOS PARA VIDROS TAIS COMO: DOBRADIÇAS, TRINCOS, PUXADORES, ROLDANAS, TRILHOS, ENTRE OUTROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825204275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170186023 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COVIDRO-COMERCIO DE VIDROS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sociedade Civil Braxil Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  4. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

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