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HYDRODATA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2003 por MARCELO AUGUSTO CICOGNA, processo nº 825201934, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825201934
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO AUGUSTO CICOGNA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS QUANTO AO USO DA PALAVRA "DATA" ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador Arquitetura Atualização de software de computador Computadores (Projeto de sistema de -) Construção (Desenho de plantas para -) Conversão de dados e documentos de suporte fisico para suporte eletrônico Desenho de plantas para construção Elaboração [concepção] de software de computador Engenharia Estudos para projetos técnicos Manutenção de software de computador Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros] Programação de computador [informática] Projetos técnicos (Estudos para -) Software de computador (Atualização de -) Software de computador (Instalação de -) Software de computador (Manutenção de -).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825201934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  3. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

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