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COPAMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/2003 por LESAFFRE ET COMPAGNIE, processo nº 825194741, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825194741
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularLESAFFRE ET COMPAGNIE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUSCEDÂNEOS DE CAFÉ; FARINHA E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS PARA PÃO, MASSAS FOLHEADAS E CONFEITOS, GELOS COMESTÍVEIS; MEL, XAROPE DE MELAÇO; LÊVEDO, FERMENTO EM PÓ; INCREMENTADORES DE PÃO (INGREDIENTES E ADITIVOS PARA O PREPARO E O INCREMENTO DE PRODUTOS DE PADARIA); SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (EXCETO MOLHOS DE SALADA); ESPECIARIAS; GELO, EXTRATOS DE MALTE PARA ALIMENTOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2880
  2. 23/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250027722 (20/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGRARIA DE MACHADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RF7 CONSULTORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionáriocomprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestouno prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declarase a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2868
  3. 29/04/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250027722 (20/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGRARIA DE MACHADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RF7 CONSULTORIA LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2834
  4. 25/02/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250010381 (09/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGRARIA DE MACHADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RF7 CONSULTORIA LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2825
  5. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170050214 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>LESAFFRE ET COMPAGNIE<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  6. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170076186 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LESAFFRE ET COMPAGNIE<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  7. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  8. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  9. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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