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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/01/2003 por DECATHLON, processo nº 825192684, nas classes 22. Registro em vigor até 21/10/2028.

Número do processo825192684
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/01/2003
Data da concessão21/10/2008
Vigência até21/10/2028
TitularDECATHLON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

Cordas (exceto de borracha, para raquetes e para instrumentos musicais); barbante; redes para pescaria; redes de camuflagem; tendas; tecidos oleados (exceto para proteção e para cobertura de carros de bebês); velas; materiais para estofamento, exceto de borracha e materiais plásticos; fibras têxteis em bruto.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825192684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180396683 (20/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DECATHLON<br /><b>Procurador: </b>Rean de Mello Fernandes Evangelista<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 21/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1972
  3. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  4. 18/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1676

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