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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2002 por TELEVISA, S.A.DE C.V., processo nº 825185386, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825185386
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/12/2002
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularTELEVISA, S.A.DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de entretenimento na forma de programas de televisão contínuos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825185386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20080096993 (14/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>FRÓES, LUNA & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2468 de 24/04/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2489
  2. 24/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2468
  3. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  4. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  5. 27/02/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.823351971 código 241 · RPI 1886
  6. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)