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CORTEM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2002 por CORTEM SPA, processo nº 825183456, nas classes 11. Registro em vigor até 14/10/2028.

Número do processo825183456
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/2002
Data da concessão14/10/2008
Vigência até14/10/2028
TitularCORTEM SPA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APETRECHOS ILUMINANTES; SUPORTES PARA APETRECHOS ILUMINANTES; TOCHAS PARA ILUMINAÇÃO; LÂMPADAS PORTÁTEIS; TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180293103 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CORTEM SPA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  2. 14/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1971
  3. 22/07/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1959
  4. 23/10/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA NA INICIAL E A TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DA PRIORIDADE. código 090 · RPI 1920
  5. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

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