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ELETROAUTO COMERCIO E SERVIÇOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2002 por ELETROAUTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 825175178, nas classes 37. Registro em vigor até 31/03/2029.

Número do processo825175178
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2002
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2029
TitularELETROAUTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.444.742/0001-31
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO " COMERCIO E SERVIÇOS"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE CONSERTO, REPARAÇÃO, INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM AR CONDICIONADO, SERVIÇOS DE PINTURA E FUNILARIA, DIREÇÃO HIDRAULICA, INJEÇÃO ELETRÔNICA, SISTEMA ELÉTRICO, MOTOR PARTIDA, ALTERNADOR, REGULAGEM MOTORES, FREIOS EM GERAL, IMOBILIZADOR, TROCA DE ÓLEO, ARREFECIMENTO, AMORTECEDORES, REGULAGEM FARÓIS, TRANSMISSÃO, SUSPENSÃO, DIFERENCIAL, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E VIDRO ELÉTRICO, LAVAJATO E LUBRIFICAÇÃO, SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210561899 (23/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>E C ZEFERINO AUTO ELETRICA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA PAULA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais de serviço e ordens de serviço emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida em marca d?água no documento identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Consideramos que a alteração na marca apresentada nos documentos (retirada do raio e da moldura) não modificou o caráter distintivo original do sinal registrado. O caráter geral dos elementos nominativos e figurativos foi mantido, não alterando a percepção dos consumidores sobre o sinal registrado, assim como disciplina o item 6.5.5 Alteração do caráter distintivo original do Manual de Marcas.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2725
  2. 18/01/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210561899 (23/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>E C ZEFERINO AUTO ELETRICA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA PAULA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2663
  3. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180401716 (25/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELETROAUTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  4. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  5. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  6. 04/09/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS DECORRENTE DE EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 1892 DE 10/04/2007, TEMPESTIVAMENTE ATENDIDA MEDIANTE A PET. Nº 810070041148DE 17/05/2007 código 004 · RPI 1913
  7. 10/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS/SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1892
  8. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

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